
O Projeto de Lei 4416/24 tipifica o crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que erotize criança ou adolescente, nas redes sociais ou outro meio digital, será punido com detenção de um a três anos e multa.
A pena será aumentada em um terço se o agente cometer o crime:
O que é erotização
O texto considera erotização infantojuvenil a publicação ou compartilhamento de conteúdo digital que contenha:
“Reconhecendo que a criança e o adolescente são sujeitos em formação psíquica e social, o projeto tem por objetivo protegê-los da exploração e erotização da sua imagem”, afirma o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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