O Projeto de Lei 4357/24 cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores. O texto determina que o programa será vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, esse programa deverá:
“O programa visa garantir que empresas tratem os dados dos consumidores de forma responsável, respeitando princípios como consentimento, transparência e segurança”, afirmou o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Nota do Coletivo IBI:
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