
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.108/25 , que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).
A norma é originada do Projeto de Lei 6399/13, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro passado .
Guarda
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.
Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.
O parecer da relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto.
“A medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, avaliou a deputada na época da votação.
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