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Projeto amplia para 4 anos permanência no Bolsa Família de beneficiários com renda acima do limite

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

14/03/2025 às 10h31
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 229/25 amplia de 2 para 4 anos o período em que beneficiários do Bolsa Família com renda por pessoa acima do valor máximo (R$ 218) possam continuar recebendo recursos do programa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei que reinstituiu o programa em 2023 .

O texto estabelece que, ao longo do período de 4 anos, essas famílias receberão:

  • no primeiro ano, 80% do valor do benefício;
  • no segundo ano, 60% do valor do benefício;
  • no terceiro ano, 40% do valor do benefício; e
  • no quarto ano, 20% do valor do benefício.

Atualmente, as famílias beneficiárias que passam a ter renda extra e superam o limite por pessoa de R$ 218 só podem receber 50% do valor dos benefícios por até 24 meses (2 anos).

Transição lenta
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que o objetivo das alterações é criar um período de transição mais lento até o corte total do benefício.

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“Atualmente, a transição prevista desestimula a inserção de beneficiários do programa no mercado de trabalho, uma vez que muitos temem perder o benefício a que tem direito”, sustenta o autor.

Jovem Aprendiz
A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que beneficiários do Bolsa Família sem registro prévio de emprego formal possam participar do Jovem Aprendiz, independentemente da idade.

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“Dessa maneira, além de jovens de 14 a 24 anos e de pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família sem experiência profissional também passariam a ser contemplados por esse programa, que promove qualificação profissional e inclusão no mercado laboral”, acrescenta o Capitão Alberto Neto.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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