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Termina hoje prazo para pagamento do IPTU e TCR com descontos em cota única

Termina nesta sexta-feira (14) o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de João ...

14/03/2025 às 10h17
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

Termina nesta sexta-feira (14) o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de João Pessoa referentes ao exercício de 2025 em cota única com desconto de 15%. Também vence hoje a primeira parcela para quem optar pelo pagamento parcelado em até 10 vezes. Os contribuintes em dia com a Prefeitura têm ainda 5% de desconto já aplicados nos boletos, totalizando um abatimento de 20% no valor dos tributos para quem paga em cota única.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

O secretário da Receita, Sebastião Feitosa, lembra que o desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia independente da forma de pagamento escolhida. Apenas no pagamento em cota única que o desconto, somado aos 15%, totaliza 20%. O pagamento da cota única sem desconto de 15% acontece no dia 7 de abril.

Além dos boletos entregues nos endereços dos contribuintes, outras formas de ter acesso aos boletos são através do atendimento presencial da Receita no Centro Administrativo Municipal em Água Fria, de 8h às 14h, ou no aplicativo Na Palma da Mão. O acesso no Portal do Contribuinte é no endereço https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, onde ele pode escolher a melhor opção de pagamento.

O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 7 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

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Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

14/03 – Cota Única com desconto;

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07/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

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1ª parcela: 14/03;

2ª parcela: 07/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 06/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 05/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 07/11;

10ª parcela: 05/12.

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