
A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR), em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor, Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos), vai organizar um mutirão on-line de renegociação de dívidas a partir do dia 1º de março.
O mutirão faz parte das ações relacionadas ao Mês do Consumidor, e ocorre até o dia 31 de março. Durante esse período, os consumidores terão acesso também a plataforma Meu Bolso em Dia , que oferece, de forma gratuita, conteúdos sobre educação financeira e sobre como evitar situações de superendividamento.
“Poderão ser negociadas dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito contraídos com bancos e instituições financeiras”, destacou Santin Roveda, Secretário da Justiça,
As dívidas com garantias reais, como financiamento de veículos ou imóveis, por exemplo, ou de contratos que estejam com os pagamentos em dia, não poderão ser renegociadas neste mutirão.
A negociação acontecerá exclusivamente através da plataforma de solução de conflitos consumidor.gov.br . Além disso, o consumidor poderá negociar diretamente com o banco no qual o consumidor tem conta ou uma dívida.
O consumidor terá acesso também a plataforma Meu Bolso em Dia, que oferece, de forma gratuita, conteúdos sobre educação financeira, tema tão relevante e necessário para ajudar as pessoas a saírem do sufoco.
Para participar do mutirão de forma on-line, basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma consumidor.gov.br, quando receberá um login e senha. Nesse momento, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas.
“É importante que no relato, o consumidor informe o quanto pode pagar por mês na sua negociação”, alerta Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.
Após finalizar o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor. Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem 20 dias para avaliar o retorno dado.
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