A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. O prazo para adesão vai até 21 de março de 2025 – nesse período, as empresas poderão regularizar as divergências identificadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), documento obrigatório para os optantes do regime de tributação.
As orientações para o acerto das pendências foram enviadas para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes, acessíveis pelo Portal e-CAC da Receita Estadual . Para fazer a regularização, é preciso que seja feita a retificação do PGDAS-D. Também é possível justificar os apontamentos, se for o caso. Quem não fizer o procedimento poderá ser submetido(a) a outras formas de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multa e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do Simples Nacional.
Esse programa de autorregularização tem origem em um cruzamento eletrônico de dados disponibilizados na base da RE, que constatou valores de receita bruta declarada em PGDAS-D incompatíveis com os valores mínimos estabelecidos pela legislação, calculados com base nas aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no ano de 2023. Esse é o terceiro programa sobre o tema. O primeiro terminou em setembro de 2024 com 80% dos contribuintes regularizados e R$ 200 milhões de receita bruta retificada no PGDAS, o que representou um incremento de R$ 6 milhões de ICMS nas declarações. O segundo terminou recentemente, e os resultados estão sendo consolidados pela administração tributária gaúcha.
No Portal e-CAC, na aba “Autorregularização”, estão disponíveis as informações detalhadas do cálculo de cada empresa. O atendimento do programa é feito exclusivamente na mesma área, no botão “Acompanhar/solicitar atendimento”.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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