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Selo ARTE valoriza produtores artesanais e impulsiona a economia catarinense

Foto: Divulgação / CidascSanta Catarina inicia o ano de 2025, com 277 produtos artesanais de origem animal certificados com o Selo ARTE , concedido...

19/02/2025 às 18h53
Por: Redação Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
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Foto: Divulgação / Cidasc

Santa Catarina inicia o ano de 2025, com 277 produtos artesanais de origem animal certificados com o Selo ARTE , concedido pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). Segundo o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp), a produção artesanal catarinense foi impulsionada por 141 novos produtos, certificados somente no ano de 2024.

Esse trabalho, de acordo com Jader Nones, coordenador do Selo ARTE (Cosarte), representa muito mais do que uma certificação: é a oportunidade que abre as portas das agroindústrias para o mercado nacional, valorizando a cultura local e o “saber fazer” tradicional, agregando valor e, principalmente, reconhecendo a excelência dos produtos catarinenses.

O Selo ARTE está presente em todo o estado, destacando-se os municípios de Caçador, Correia Pinto, Joinville, Campos Novos e Rodeio, que lideram o número de certificações. A cidade de Caçador possui o maior número de certificações, com 26 selos exclusivamente para produtos lácteos. Correia Pinto recebeu 21 certificações distribuídas entre produtos das abelhas, lácteos e cárneos. Joinville, por sua vez, foi contemplado com 19 selos para produtos das abelhas e pescado. Já Campos Novos e Rodeio nos produtos cárneos, sendo 18 e 15 certificados respectivamente.

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Para a presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, a concessão do Selo ARTE representa um avanço significativo para a produção artesanal catarinense. “A certificação confere grande credibilidade aos produtos, fortalece a sucessão familiar no campo e impulsiona o agronegócio local. Somos um estado colonizado por diferentes culturas, pequeno em extensão, mas gigante na produção, e no resgate da história das famílias que chegaram aqui e deixaram suas vivências”, ressalta Celles.

Foto: Reprodução/Secom SC
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O Selo ARTE garante que os produtos artesanais de origem animal atendam a rigorosos padrões sanitários e de qualidade, permitindo sua comercialização em todo o território nacional. Essa certificação beneficia tanto os produtores, ao abrir novas oportunidades de mercado em todo o Brasil, quanto os consumidores, que passam a ter acesso a produtos com identidade.

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Criado pela Lei n.º 13.680 , de 14 de junho de 2018, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Selo ARTE possibilita a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal, desde que as agroindústrias possuam um Serviço de Inspeção Municipal (SIM), ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE), ou Serviço de Inspeção Federal (SIF) implantados. Em Santa Catarina, a Cidasc, por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp), tem papel fundamental na regulamentação e emissão da certificação.

A certificação abrange uma ampla variedade de produtos, como queijos, méis, linguiças, patês, doces de leite e presuntos. Com forte influência da imigração italiana, alemã e açoriana, Santa Catarina possui uma produção artesanal rica e diversificada, que ganha ainda mais valor com a concessão do Selo ARTE.

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Como solicitar o Selo ARTE

Foto: Reprodução/Secom SC
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Em primeiro lugar, a agroindústria artesanal que deseja obter o Selo ARTE precisa ter registro no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação (BPF) no estabelecimento. Após essa etapa, o interessado deve entrar em contato com a Cidasc e protocolar o seu requerimento, apresentando informações que demonstrem o mérito do produto quanto ao modo artesanal de produção.

Estas informações são apresentadas na forma do Memorial Descritivo do Produto, com exposição dos atributos que o caracterizam como qualificável para receber o Selo ARTE, apontando as particularidades relativas à produção ou aquisição de matérias-primas e aos métodos aplicados no processamento dos ingredientes utilizados na elaboração do produto. No documento, os aspectos relacionados ao “modo de fazer artesanal” devem ser ressaltados, para qualificar o produto alimentício como artesanal.

Requisitos para obter o Selo ARTE

Foto: Reprodução/Secom SC
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Para serem considerados artesanais, no âmbito do Selo ARTE, os produtos alimentícios têm que atender aos requisitos estabelecidos pelo Decreto n.º 9.918/19.

As matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação precisam ser predominantemente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo. 

É necessária a adoção de Boas Práticas de Fabricação (BPF) no processo produtivo e o uso de ingredientes industrializados tem que ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.

As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada precisam adotar Boas Práticas Agropecuárias na produção artesanal. O processamento dos ingredientes tem que ser feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade.

O interessado deve entrar em contato com a Cidasc do seu município e protocolar a sua petição, ocasião em que receberá as demais instruções necessárias.

“Para que um produto seja agraciado, é preciso que sua produção seja predominantemente artesanal, além de a matéria-prima ser prioritariamente de origem própria, conhecida e rastreável. Também são considerados na avaliação o vínculo com a tradição e cultura locais. Por isso, o processo de análise e auditoria para certificação de Selo ARTE necessita de visitas detalhadasin locopara conhecimento das Boas Práticas Agropecuárias (BPA’s) e de Fabricação (BPF’s)”, explica Alexandra Reali Olmos, gestora do Deinp.

Sobre o Selo ARTE

Foto: Reprodução/Secom SC
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A criação do Selo ARTE se deu pela lei n.° 13.680, de 14 de junho de 2018 e foi regulamentada pelo decreto n.º 9918, de 18 de julho de 2019. Essas normativas definiram que produtos artesanais de origem animal, com o Selo ARTE, tem autorização para comercialização em todo o território nacional.

Em julho de 2020, a Secretaria de Estado da Agricultura (SAR) publicou a Portaria n.º 20/2020 com os procedimentos para a concessão do Selo ARTE em SC. Desde então, a concessão do Selo ARTE é gerenciada pela Cidasc. Os produtos catarinenses beneficiados com o Selo ARTE podem ser consultados no site da Cidasc e também na página do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Mais informações:
Jornalista Alessandra Carvalho
Assessoria de Comunicação
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc)
(48) 3665 7037
e-mail: ascom@cidasc.sc.gov.br

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