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IMA revisa procedimento de auditoria de licenciamentos ambientais autodeclarados

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) definiu um novo rito para a auditoria de licenciamentos autodeclarados. Por meio da Portaria 2...

03/02/2025 às 18h11
Por: Redação Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) definiu um novo rito para a auditoria de licenciamentos autodeclarados. Por meio da Portaria 23/2025 https://consultas.ima.sc.gov.br/portarias/visualizar/3863 , publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, 30, houve a incorporação de etapas de apresentação de documentos e recursos, que anteriormente não integravam os procedimentos de auditoria.

Conforme a presidente do IMA, Sheila Meirelles, o objetivo foi modernizar o marco regulatório e atender melhor às necessidades de empreendedores e do órgão ambiental estadual: “Estabelecemos uma abordagem educativa, que orienta e oferece oportunidades para adequação antes de eventuais penalidades. Dessa forma, reforçamos nossa parceria com os setores produtivos e, ao mesmo tempo, asseguramos o cumprimento das normas ambientais.”

Por esse motivo, a atual regulamentação prevê a possibilidade de solicitação de documentos adicionais e mesmo de adequações das práticas ou estruturas que foram objeto do licenciamento. Atualmente, podem ser solicitadas por meio de autodeclaração a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e as renovações automáticas de Licença Ambiental de Operação (LAO) e Autorização Ambiental (AuA).

Orientação por dados

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Outro aspecto regulamentado pela Portaria 23/2025 é a forma de seleção dos empreendimentos que passarão pela auditoria. “Ficou estabelecido um formato de sorteio e, também, a possibilidade de indicação de abertura de auditoria por ofício, a partir da análise de dados estatísticos e demais ferramentas de inteligência que hoje temos à disposição”, explica o gerente de Auditoria e Licenciamento Ambiental do IMA, Anderson Staub.

A auditoria de licenciamento é o procedimento administrativo que audita o empreendimento, verificando o cumprimento, a conformidade e a eficácia dos critérios ambientais estabelecidos em normas e legislação ambiental, com base em evidências documentais e verificaçãoin loco.

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Importância das licenças autodeclaratórias

O IMA é pioneiro em soluções de licenciamento que envolvem autodeclaração, o que agiliza os processos. A principal dessas ferramentas é a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que possibilita ao solicitante encaminhar pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação ambiental da atividade. O aceite e confiabilidade na responsabilidade técnica apresentada pelo empreendedor resultam na emissão automática da autorização, caso todos os requisitos legais sejam cumpridos.

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As atividades que podem ter autodeclaração são aquelas consideradas de menor risco ambiental, as quais são determinadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema/SC).

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