
STF atendeu a pedidos do Estado – de suspensão dos efeitos do decreto do presidente da República que homologa demarcação de terras e para atuar comoamicus curiaena ação judicial que impugna processo administrativo da Funai.Foto: Felipe Reis/PGE-SC
Dois pedidos feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de um processo que busca a suspensão da demarcação de área pretendida como terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz, foram atendidos pela Suprema Corte. Além de Santa Catarina poder integrar a ação comoamicus curiae(auxiliar do Tribunal) os procuradores do Estado conseguiram a suspensão do processo administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dos efeitos do Decreto 12.289/2024, do presidente da República, que homologou a demarcação da área no oeste do Estado, até que ocorra a conclusão do julgamento do Tema 1.031. Esse tema trata da aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil.
A decisão do ministro André Mendonça foi publicada na última segunda-feira, 20. Nela, o magistrado considera válidos os argumentos apresentados pela PGE/SC, como o de ser “indiscutível o interesse do Estado de Santa Catarina nas ações que tenham por objeto a redefinição da ocupação de extensões de terra em seu território, tanto nos aspectos sociais como no de segurança envolvidos”. A Administração Pública catarinense entende que só devem ser consideradas terras indígenas tradicionais aquelas que estavam sob a posse dos indígenas ou sob disputa física ou judicial no dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal.
“A Portaria do Ministério da Justiça (MJ) 793/2007, que entendeu como de ocupação tradicional dos indígenaskainganguma área de terra em Abelardo Luz, contraria a lei em vigor e afronta a ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo relator do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365/SC (Tema nº 1.031de Repercussão Geral)”, afirmou o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. O STF determinou, no processo que redundou no Tema 1.031, em 2020, a suspensão de ações possessórias e anulatórias de processos administrativos de demarcação , bem como de recursos vinculados a essas demandas, até a conclusão do julgamento do processo em que reconhecida a repercussão geral.
O ministro André Mendonça afirmou na decisão desta semana que “não houve o pleno cumprimento da determinação de suspensão nacional dos processos assentada no RE nº 1.017.365/SC”. Ele também concedeu a liminar pois entendeu haver “risco de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis contrários à decisão final do STF”, e destacou que “o perigo na demora é configurado pela homologação administrativa da demarcação, que poderia comprometer a segurança jurídica e os direitos territoriais indígenas em discussão”.
Atuam no caso os procuradores do Estado Ezequiel Pires, Fernando Filgueiras, Loreno Weissheimer, Nathan Matias Lopes Soares e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.
Recurso Extraordinário 971.228/SC.
Felipe Reis
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