
Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. Os bancos vão pagar 21% de CSLL, em vez dos 20% até agora em vigor. As corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização vão recolher 16%, e não mais 15%.
A MP 1.115/2022 foi publicada nesta quinta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União. A cobrança extra começa a valer em 1º de agosto e deve vigorar até o final deste ano. A matéria altera a Lei 7.689, de 1988, que instituiu a CSLL.
De acordo com o Poder Executivo, o objetivo da medida provisória é manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União. O aumento de arrecadação é estimado em R$ 244,1 milhões neste ano. A medida provisória será analisada Pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com Agência Câmara
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