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Prefeitura de Sorriso realiza vistorias obrigatórias em veículos de transporte escolar e público

Visando garantir a segurança e a qualidade dos serviços de transporte escolar e público no município, a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretar...

22/01/2025 às 14h51
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Visando garantir a segurança e a qualidade dos serviços de transporte escolar e público no município, a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), realiza vistorias periódicas nos veículos que atuam no transporte de passageiros.

No caso das vans escolares, duas vistorias obrigatórias são realizadas ao longo do ano. A primeira ocorre no início do período letivo e tem validade até o dia 30 de junho. As inspeções são conduzidas por profissionais da Guarda Municipal de Trânsito (GM), que avaliam itens como o sistema elétrico, pneus, condições gerais de uso e conservação, além dos itens de segurança obrigatórios. Também são verificados a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Essas inspeções são fundamentais para assegurar que os veículos atendam às normas de segurança, proporcionando tranquilidade para os alunos e seus responsáveis. “O veículo flagrado com a vistoria vencida pode ser, inclusive, recolhido, e o proprietário estará sujeito a multas”, explica o coordenador da GM, Márcio Pires.

Além do transporte escolar, o município organiza, por meio do Decreto nº 455, de 28 de janeiro de 2021, o calendário de vistorias e emissão de alvarás para outros serviços de transporte, como táxis, moto táxis e veículos de aplicativos. O serviço de vistoria é gratuito e visa assegurar a segurança para a comunidade escolar e para os usuários de transporte público.

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 “O cronograma vistoria dos taxis e moto táxis segue o final da placa de cada veículo sendo que os veículos com final 1, 2 e 3 devem fazer a vistoria de 1º a 30/01; os com o final 4, 5 e 6 entre os dias 1º e 28/02; e para os veículos com final 7, 8, 9 e 0 o prazo para a vistoria se estende entre os dias 1º e 30/03”, frisa Pires.

  • Texto: Bianca Arruda

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