
O governo do Estado, por meio da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), concedeu à empresa Fontana S/A a Licença Única para a operação de sua fábrica de produtos de perfumaria, localizada em Teutônia, no Vale do Taquari. A licença, com validade de 17 de janeiro de 2025 a 17 de janeiro de 2030, é a primeira deste tipo emitida este ano, e a terceira desde a enchente de 2024. O documento, que tramitou em menos de três meses, autoriza tanto a instalação quanto o início das atividades produtivas do empreendimento.
A fábrica tem capacidade de produção mensal de até três mil toneladas de sabonetes em barra e 670 toneladas de sabonetes líquidos, utilizando equipamentos de alta capacidade, como embaladoras, extrusoras e empacotadoras. O processo produtivo inclui etapas como mistura, extrusão, embalagem e paletização para ambos os tipos de sabonetes.
O empreendimento será instalado num espaço que mede mais de 3 mil m² de área útil, com a operação de diversos equipamentos que garantem a produção em larga escala de produtos de perfumaria. A empresa, que emprega 63 pessoas, está comprometida com as condições ambientais estabelecidas pela Fepam para o funcionamento da unidade.
Além disso, a licença especifica a viabilidade prévia, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais para a operação, e detalha as restrições quanto às operações e à capacidade produtiva.
Primeira licença foi solicitada em novembro de 2024
Em novembro de 2024, a indústria de vinagres Prinz foi o primeiro empreendimento a ter sua LU concedida para realocação, de Lajeado para o município de Estrela. Na sequência, em dezembro de 2024, uma LU foi emitida autorizando a realocação da empresa WSA Indústria de Máquinas e Equipamentos Eireli, empreendimento que mudou de endereço dentro do município de Estrela. O empreendimento de Teutônia é o terceiro a solicitar a mudança de endereço por meio da LU.
Os três empreendimentos em questão estavam localizados em pontos diretamente afetado pelas enchentes de maio de 2024. As realocações através da LU, emitidas em poucos dias, foram possíveis em razão da Portaria Fepam n° 442/2024 , que dispõe sobre a implementação deste tipo de licença para a realocação de empreendimentos afetados pelas enchentes, localizados em cota de inundação ou em área de risco.
Texto: Cassiano Cavalheiro/ Ascom Fepam
Edição: Secom
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