
Pais e responsáveis que desejam inscrever crianças na rede municipal de ensino de Rio Preto já podem procurar a escola mais próxima de casa. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, mantém aberta a possibilidade de matrículas em qualquer período do ano, recebendo novos alunos para o ano letivo de 2025.
A orientação para procurar a unidade municipal mais próxima da residência vale para matrículas da pré-escola (crianças de 4 e 5 anos) e para os anos iniciais do Ensino Fundamental, que compreendem do 1º ao 5º ano, com alunos na faixa etária de 6 a 10 anos.
Para crianças menores, de 0 a 3 anos, o procedimento é diferente (veja abaixo). A rede municipal também conta com as escolas Darcy Ribeiro, no bairro Santo Antônio, que possui turmas dos anos finais do Fundamental (6º ao 9º ano), e Ademir Dib, no bairro Boa Vista, destinada à Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para o atendimento em período integral nas creches (crianças de 0 a 3 anos), é necessário realizar uma solicitação de vaga, que pode ser protocolada no Poupatempo, na Prefeitura Regional Norte ou no Posto de Atendimento ao Cidadão "Moacir de Araújo Góes", no distrito de Engenheiro Schmitt.
Para o período parcial, os responsáveis devem procurar diretamente a unidade escolar mais próxima. A relação completa das escolas que oferecem turmas em período parcial está disponível abaixo:
Para mais informações, os responsáveis podem procurar a Secretaria de Educação, localizada na Rua General Glicério, 3947, Redentora, ou entrar em contato pelo telefone (17) 3211-4000.
Educação Infantil:1ª e 2ª etapa (4 e 5 anos)Ensino Fundamental:1º ao 5º ano (6 a 10 anos)Ensino Fundamental - Anos Finais:6º ao 9º ano (11 a 14 anos) - apenas na escola Darcy Ribeiro*
*As escolas municipais Luiz Jacob, Michel Sawaya e Roberto Jorge contam com turmas do 9º ano do Ensino Fundamental, mas dão prioridade para a rematrícula de alunos que já estudavam na própria unidade.
A família deve procurar a escola municipal mais próxima, que fará a matrícula ou indicará a unidade mais adequada para o atendimento.
Atenção: Para crianças de 4 e 5 anos, que fazem parte da Educação Infantil, é obrigatória a apresentação da Declaração de Atualização Vacinal, exigida pela Lei Municipal 9.725/2006. Caso a carteira de vacinação da criança não esteja atualizada, é necessário procurar uma unidade de saúde para regularização e emissão da declaração.
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