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Volta às aulas: PRODECON alerta consumidores para exigências abusivas nas listas de materiais escolares

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14/01/2025 às 14h18
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Petrolina - PE
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Petrolina - PE
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Petrolina - PE
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A Prefeitura de Petrolina, por meio do Programa Municipal de Defesa do Consumidor (PRODECON), desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente durante o período de volta às aulas, quando muitas famílias se preparam para a compra de material escolar. Nesse contexto, o PRODECON orienta pais e responsáveis a ficarem atentos às listas de materiais fornecidas pelas escolas, assegurando que as exigências sejam razoáveis e compatíveis com as necessidades pedagógicas, evitando solicitações excessivas ou desnecessárias.

Durante a compra, é importante que os consumidores verifiquem se os itens solicitados são realmente necessários para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, evitando materiais supérfluos ou de marcas específicas sem justificativa. Também é comum que as escolas solicitem materiais de uso coletivo, como papel, lápis, produtos de limpeza, entre outros. A orientação é que tais itens devem ser solicitados de maneira razoável, sem sobrecarregar financeiramente os pais. A escola também deve fornecer informações claras sobre como e quando esses materiais serão usados.

De acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor Lei N°16.559/2019, esses são alguns exemplos de itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino: álcool; argila; itens descartáveis, como copo; talheres; guardanapos; materiais de higiene, como papel higiênico, sabonete, shampoo, entre outros; materiais de limpeza como sabão, detergente, desinfetante; materiais de expediente, tais como: carimbos em geral; cartucho, tonner, tintas recarregável para impressora; grampeador; pincel; folha A4, e etc. Também não são permitidos produtos de construção civil, como tinta, argamassa, pincel, cimento, espátula, rejunte, dentre outros.

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Se algum material parecer excessivo ou não relacionado às atividades escolares, os pais podem questionar a escola sobre sua real necessidade. Caso a escola insista em práticas que violam os direitos do consumidor, os pais podem formalizar reclamações junto ao PRODECON, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, no Núcleo Administrativo Municipal, na Avenida Coronel Clementino Coelho, n° 174, no bairro Parque Bandeirantes (Atrás da Banca). Para dúvidas, o número de contato de telefone e Whatsapp é (87) 3983-6435.

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