
Ninguém pode duvidar da importância dos recursos naturais e da biodiversidade para a humanidade e o grande desafio que é gestão da conservação da natureza. Em 2015, o Governo do Ceará, buscando mitigar os impactos ambientais negativos em Unidades de Conservação (UCs) estaduais e evitar a perda da diversidade biológica no cumprimento dos objetivos de criação de uma UC, regulamentou a Resolução COEMA nº 22. “Ou seja, a norma traz a autorização ambiental como instrumento de gestão e controle para a UC”, informa a coordenadora de Biodiversidade, Doris Santos, da Secretaria do Meio Ambiente (Sema).
“A Resolução foi instituída para regulamentar procedimentos de emissão de autorizações para fins de licenciamento ambiental de empreendimentos com diferentes graus de impacto ambiental que afetem as Unidades de Conservação Estaduais e suas respectivas Zonas de Amortecimento (ZA) e Zonas de Entorno (ZE), no caso de Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN’s).
Pela Lei Federal nº. 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidade de Conservação (Snuc), a ZA é definida como o “entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”, evitando-se assim, a influência do meio externo na área protegida, conhecido como efeito de borda sobre os recursos naturais ali inseridos.
De acordo com a Resolução COEMA Nº 22, de 3/12/2015, alterada pela Resolução COEMA nº. 10/2026, em seu Art. 1º, § 2º, “o licenciamento de atividades ou empreendimentos de porte médio, grande ou excepcional, assim definidos na Resolução COEMA Nº 10 de 11/06/2015 que possam afetar Unidades de Conservação Estaduais e suas ZA e ZE só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC e, no caso das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), pelo órgão responsável pela sua criação”.
Nesse contexto, em 2022, a Sema, órgão gestor de 31 UCs estaduais, alcançou a marca de 489 emissões de Autorizações Ambientais para fins de Licenciamento Ambiental. Em 2015, quando da criação da Sema, esse número não passava de 15 autorizações. “Isso representa um avanço nas políticas públicas de conservação da biodiversidade em nosso estado”, disse o Secretário do Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno. Confira na tabela abaixo:
Ano Quantidade
2015 15
2016 49
2017 79
2018 119
2019 76
2020 198
2021 489
De acordo com a coordenadora de Biodiversidade da Sema, a autorização para fins de licenciamento é necessária nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades poluidoras e ou degradadoras em UCs. “Apesar de nossa equipe técnica ainda ser pequena em quantidade de integrantes, é grande em capacidade técnica e demonstra o anseio de cumprir a missão de preservar os recursos naturais do território cearense”, encerra.

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