O Procon Tocantins divulga algumas orientações importantes para passageiros de transportes rodoviários e aéreos, destacando os principais direitos em casos de atrasos, cancelamentos ou alteração de destino.
“Estamos à disposição para auxiliá-los em caso de problemas durante a viagem. Não hesite em entrar em contato conosco se precisar de orientação ou assistência”, destaca Magno Silva, superintendente interino do Procon Tocantins.
Transporte rodoviário
Empresas de transporte rodoviário devem comunicar os passageiros sobre o cancelamento das viagens com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Em casos de atrasos superiores a 1 hora, o consumidor pode: Substituir a passagem por outra, sem custos, para um horário de até 3 horas após o previsto. A empresa pode oferecer uma nova passagem de outra companhia. Solicitar reembolso imediato do valor pago, ou proporcional, caso o passageiro aceite viajar em condições inferiores.
Além disso, a passagem pode ser remarcada dentro de um ano, sendo possível solicitar reembolso até três horas antes do embarque, com devolução em até 30 dias. Porém, a empresa pode reter até 5% do valor como multa compensatória.
Durante o atraso da viagem por mais de 3 horas, seja no ponto inicial ou ao longo da viagem, a transportadora é obrigada a pagar alimentação e hospedagem do passageiro, caso necessário. A hospedagem será devida quando não houver a possibilidade de continuar a viagem no mesmo dia.
Quanto à bagagem, cada passageiro tem direito a transportar até 30 kg no bagageiro e 5 kg no porta-embrulhos, respeitando o tamanho definido.
Transporte aéreo
No transporte aéreo, as empresas devem comunicar aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas (3 dias). A empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação ou reembolso integral, conforme sua escolha, nos casos em que a alteração do horário de partida ou chegada seja informada com menos de 72 horas de antecedência.
Essa medida se aplica quando a mudança ultrapassar 30 minutos nos voos domésticos ou 1 hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, e caso o passageiro não aceite o novo horário proposto.
A empresa deve manter o passageiro informado sobre o novo horário de partida a cada 30 minutos. Em casos de atrasos, as companhias devem garantir aos passageiros os seguintes serviços gratuitos: Acesso à comunicação (telefone e internet) após 1 hora. Alimentação após 2 horas. Acomodação e transporte em casos de atrasos superiores a 4 horas ou mais.
Em caso de atraso, cancelamento de voo, interrupção do serviço ou recusa de embarque, o passageiro tem direito ao reembolso da passagem. O reembolso será integral se solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão, garantindo o retorno ao aeroporto de origem nesses dois últimos casos. Caso o passageiro já tenha iniciado a viagem, o reembolso será proporcional ao trecho não utilizado.
O prazo para o reembolso é de até 7 dias a partir da solicitação, e o valor será devolvido de acordo com o mesmo método de pagamento utilizado na compra da passagem.
Importante
A franquia mínima da bagagem de mão deve ser de 10 kg, de acordo com as especificações definidas no contrato de transporte. Em casos deoverbooking(venda de passagens acima da capacidade do voo), as empresas podem ser responsabilizadas por danos morais.
O superintendente do Procon Tocantins, Magno Silva, reforça a importância de o consumidor conhecer seus direitos. “Essas orientações são fundamentais para que os passageiros saibam o que exigir em situações de descumprimento. O Procon está à disposição para auxiliar e assegurar o cumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Denuncie
Passageiros que se sentirem lesados podem procurar o Procon para registrar reclamações por meio do Disque Denúncias 151 ou por meio do WhatsApp no (63) 99216-6840.
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