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Câmara aprova dez projetos de lei de autoria do vereador Ribeiro Neto

O Plenário da Câmara aprovou, durante a sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (11), dez projetos de lei de autoria do vereador Ribeiro Neto...

11/12/2024 às 22h33
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>Projetos foram aprovados na sessão desta quarta-feira (11) / Leonardo Mendonça
>Projetos foram aprovados na sessão desta quarta-feira (11) / Leonardo Mendonça

O Plenário da Câmara aprovou, durante a sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (11), dez projetos de lei de autoria do vereador Ribeiro Neto (PSB). Dentre os temas abordados nas proposições, destacam-se inclusão social, direito das mulheres e direito do consumidor. Confira:

PL nº 181/24

O Projeto de Lei nº 181/24 assegura à mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de São Luís.

O PL também torna obrigatória a divulgação da Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005 – Lei do Acompanhante – que garante à parturiente a presença de um acompanhante, durante o trabalho de parto, na rede de serviços de saúde.

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“É indiscutível que o nascimento de uma criança é um momento afetivo de grande significado e que envolve toda a família, sendo fundamental para a mulher a presença de um acompanhante. A divulgação da Lei Federal Nº 11.108 se faz necessária para garantir esse direito às mulheres durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto”, afirmou Ribeiro Neto.

PL nº 178/24

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O PL nº 178-24 assegura o direito de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do

Espectro Autista – TEA em concursos públicos realizados em São Luís.

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O atendimento especializado inclui tempo adicional de uma hora para os candidatos realizarem suas provas; profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se solicitado pelo candidato; profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta, se solicitado pelo candidato; e sala diferenciada para os candidatos com TEA que solicitarem profissional ledor ou transcritor.

PL nº167/24

O Projeto de Lei nº 167/24 estabelece a obrigatoriedade de escolas públicas e privadas promoverem avaliação individualizada para o avanço de etapa de terminalidade dos alunos com deficiência intelectual.

A proposição especifica que a avaliação individualizada deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar composta por professores, psicólogos, pedagogos e outros profissionais que possam contribuir para o processo avaliativo, levando em consideração as necessidades específicas do aluno, as questões sensoriais, cognitivas, motoras e sociais, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação vigente.

PL nº 110/24

O Projeto de Lei nº 110/24 modifica a Lei nº. 7.007, de 20 de maio de 2022, que cria o Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer para atender as atuais demandas oriundas da doença – o que inclui diagnóstico e tratamento adequado às pessoas com câncer.

A alteração proposta por Ribeiro Neto consiste em destinar 3% do valor arrecadado da Contribuição de Iluminação Pública para o Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer.

PL nº 182/24

O Projeto de Lei nº 182/24 cria o Programa Escadas da Tabuada nas unidades da rede municipal de ensino. O programa consiste na implantação de ilustrações da tabuada nos degraus das escadas das unidades, com o objetivo de estimular o aluno a aprender tabuada brincando.

“O Programa Escadas da Tabuada oferece uma abordagem inovadora e motivadora para o ensino da tabuada. Ao transformar corredores e espaços comuns das escolas em escadas com operações matemáticas, criamos um ambiente visualmente estimulante que incentiva os estudantes a praticar a tabuada enquanto se deslocam pela escola. Essa abordagem criativa torna o aprendizado mais envolvente e ajuda a reforçar conceitos matemáticos de maneira prática e acessível”, frisou Ribeiro Neto.

PL nº 139/23

O Projeto de Lei nº 139/23 regulamenta, em âmbito municipal, o art. 3º, § 1º, III, da Lei Federal nº 13.874, de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), para classificar atividades de baixo risco.

PL nº 266/22

O Projeto de Lei nº 266/22 determina que estabelecimentos comerciais devem informar, por meio de cartaz exposto de forma visível e legível, quando o período para o término do prazo de validade de seus produtos for igual ou inferior a 30 dias, contados da data de sua oferta ao consumidor.

PL nº 263/22

O Projeto de Lei nº 263/22 obriga os consórcios de transporte coletivo a fixar tabelas de horários dos ônibus no início das linhas, bem como dentro do próprio ônibus.

De acordo com o autor da iniciativa, a população da capital sofre hoje com os longos períodos de espera nas paradas e a formação de grandes filas causadas, dentre outros motivos, pelo desconhecimento dos horários das viagens.

“Em um universo tão grande de pessoas que utilizam esse tipo de transporte, é fundamental divulgar amplamente as condições de oferta do serviço, principalmente tratando-se de uma concessão pública”, disse Ribeiro Neto.

PL nº 257/22

O Projeto de Lei nº 257/22 institui campanha educativa de respeito e conscientização sobre o uso de assentos exclusivos ou preferenciais por idosos, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e obesos nos veículos de transporte coletivo em São Luís.

“Sabe-se que, infelizmente, muitas pessoas não respeitam o direito aos assentos preferenciais. Com isso, buscando estimular que a população exercite a empatia e conscientizar sobre a necessidade de respeitar os assentos preferenciais, se configura necessária uma campanha educativa, para que todos estejam cientes e façam valer estes direitos”, justificou Ribeiro Neto.

PL nº 70/22

O Projeto de Lei nº 70/22 autoriza a entrada pela porta traseira, de mulheres em estado gestacional avançado e passageiros considerados obesos, em caso de ocupação total dos assentos dianteiros dos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo urbano de São Luís.

“O objetivo da proposição é dar dignidade a esses usuários que, por sua condição, apresente dificuldade para transpor as catracas dos ônibus. Vale ressaltar que a autorização de entrada pela porta traseira não desobriga os passageiros do correspondente pagamento da tarifa de ônibus”, esclareceu Ribeiro Neto.

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