
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria campanha nacional de combate à violência contra policiais. O texto também prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 779/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o projeto, como parte da campanha Abril Branco, neste mês deverão ser realizadas ações com vários objetivos. Entre eles:
Será criado ainda o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, com diretrizes, políticas, planos e ações para esse objetivo.
A relatora, deputada Delegada Ione, afirmou que o texto oferece uma resposta concreta à sensação de insegurança que permeia o Brasil. "Também convida ao debate, à melhoria e à aprovação de legislação capaz de resguardar a integridade dos profissionais de segurança", disse.
Segundo a deputada, ter um programa específico de prevenção e combate à vitimização de policiais é uma resposta contundente à necessidade de valorizar e proteger os agentes que atuam na linha de frente.
Entre 2016 e 2022, cerca de 1.550 policiais civis e militares foram mortos, média de um policial estadual morto a cada 39 horas. E entre 2021 e 2022, ocorreram 183 suicídios de policiais militares e civis da ativa no País.
Prioridade jurídica
O projeto altera o Código de Processo Penal para dar prioridade a inquéritos e processos que apurem prática de crimes com emprego de violência contra agente de segurança pública em serviço ou em razão dele.
A prioridade será concedida a esse público também em processos na vara cível que tenham por objeto responsabilização civil decorrente de crime com emprego de violência contra agente de segurança pública ou de defesa social.
Regime diferenciado
Na Lei de Execução Penal, o projeto prevê a aplicação de regime disciplinar diferenciado a presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que praticaram homicídio ou lesão corporal gravíssima contra agente de segurança pública ou de defesa social.
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