A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (Ciea/TO) definiu a composição da Subcomissão de Estudos Técnico-Científicos, da Subcomissão de Legislação e Regulamentação e da Subcomissão de Análise e Revisão da Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental, para o biênio 2024 a 2026, no reforço da gestão participativa e descentralizada da política e do programa estadual.
A definição assinada pelo presidente do Ciea/TO, o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, foi aprovada na 74ª Reunião Ordinária da Comissão, através das resoluções Ciea/TO nº 15, 16 e 17, publicadas no Diário Oficial dessa segunda-feira, 9, e que traz na composição das respectivas Subcomissões a indicação de representantes do poder público e da sociedade civil.
Composições
A Resolução CIEA/TO nº 15 trata da composição da Subcomissão de Estudos Técnico-Científicos, com: I. Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; II. Universidade Estadual do Tocantins (Unitins); III. Secretaria da Educação; IV. Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Humano da Região Amazônica (Idahra); e V. Secretaria do Turismo.
Na Resolução Ciea/TO nº 16 tem a composição da Subcomissão de Legislação e Regulamentação, com: I. Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; II. Ministério Público Estadual (MPTO); III. Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A; IV. Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Humano da Região
Amazônica - IDAHRA; e V. Secretaria do Turismo.
E a Resolução Ciea/TO nº 17, traz a composição da Subcomissão de Análise e Revisão da Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental, com: I. Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; II. Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins); III. Secretaria da Educação; IV. Universidade Estadual do Tocantins (Unitins); V. Secretaria da Saúde; VI. Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Humano da Região Amazônica (Idahra); e VII. Secretaria do Turismo.
Ciea-TO
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (Ciea) tem a competência de estimular, acompanhar e avaliar a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental e do Programa Estadual de Educação Ambiental, na qualidade de interlocutor do Estado com os Ministérios da Educação e do Meio Ambiente. Tem ainda a competência de promover a atualização da política e do programa estadual de forma participativa e descentralizada, com envolvimento do Poder Público e da Sociedade Civil.
Mín. 23° Máx. 28°