
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiência (PCD) oculta, como a obrigação de ter o nome do portador e a punição pelo uso indevido. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores solicitarem análise em Plenário.
O projeto de lei (PL) 3.243/2024 , do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A reunião foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O relatório de Zequinha foi lido na reunião pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo ele, o projeto dá mais autenticidade ao símbolo do cordão de girassol, que pode ser utilizado por pessoa cuja deficiência não é facilmente identificável, como a surdez.
— A regulamentação proposta também contribuiria para a identificação e combate a fraudes, além de prevenir a banalização do símbolo — disse Arns.
Para isso, o projeto altera Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015) .
Além de exigir identificação (no mínimo, o nome) e incentivar a imagem de QR code para acesso ao documento que comprove a deficiência, o projeto aponta que o uso do cordão por pessoa sem deficiência configura crime de uso de documento falso, punida com prisão e multa, segundo o Código Penal .
O cordão de girassol é utilizado em diversos países, formal ou informalmente, para identificar pessoas com deficiências ocultas ou não. No Brasil, o uso do símbolo é amparado pela Lei 14.624, de 2023 , que fixou como opcional o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis. Entretanto, a norma estabelece que o uso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, quando solicitado pelo atendente ou autoridade competente.

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