
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que torna inafiançável o crime de lesão corporal praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ( PL 1.168/2024 ). Com isso, o agressor não poderá obter a liberdade provisória por meio de pagamento de fiança. O texto agora segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta é do senador Jorge Seif (PL-SC) e recebeu parecer favorável do senador Márcio Bittar (União-AC), sem alterações. Durante a reunião da CDH o relatório foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo ela, o projeto vai contribuir para combater a "escalada de violência contra as mulheres".
— Não são poucos os casos de mulheres que, após a soltura de seus agressores em razão do pagamento de fiança, voltam a sofrer atos de violência e são por eles, lamentavelmente, vencidas. É inadmissível que o Estado falhe dessa forma, à custa das vidas de suas cidadãs — disse Damares.
O projeto altera o Código de Processo Penal , de 1941, onde já constam como crimes inafiançáveis, por exemplo, racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Atualmente, o crime de feminicídio também é inafiançável, pois é considerado um crime hediondo ( Lei 14.994, de 2024 ).
O relatório de Bittar aponta dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que estimou um crescimento de 9,8% das agressões em contexto de violência doméstica em 2023, com relação ao ano anterior. Mais de 258 mil mulheres foram vítimas do crime, segundo o Fórum. Os dados são obtidos de secretarias de segurança pública estaduais, das polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública.
Senado Federal CPMI do INSS pede prorrogação dos trabalhos ao STF
Senado Federal Plenário analisa proposta de criminalização de misoginia nesta terça
Senado Federal Projeto exige que SUS ofereça medicamento para hipertermia maligna Mín. 25° Máx. 27°