
Duas importantes e tradicionais iniciativas de apoio à agricultura familiar podem se tornar políticas de estado. A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Plano Safra da Agricultura Familiar ( PL 4.384/2023 ). Atualmente, os dois programas funcionam a partir de documentos infralegais, como decretos e portarias.
O projeto é do senador Beto Faro (PT-PA), com parecer favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).O projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.
Criado há quase 30 anos por decreto presidencial, o Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais brasileiros, especialmente àqueles que vivem em áreas rurais e que possuem renda familiar baixa.
O Plano Safra, por sua vez, é um programa do governo federal com a finalidade de fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola no Brasil. Ele possui uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019 e foi retomada no ano passado.
Ao apresentar o projeto, Beto Fato afirmou que os programas são resultado das lutas dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. O senador explicou que uma norma de 2019 promoveu a extinção de 55 órgãos colegiados da estrutura do Executivo, e isso resultou no desmonte de políticas e ações para as áreas rurais. Para ele, o fato de não estarem firmados na legislação deixa os programas vulneráveis.
"O projeto tem a intenção de garantir o respaldo legal ao Pronaf, que até o presente momento foi institucionalizado apenas por meio de decretos do Poder Executivo, bem como de assegurar o tratamento favorecido à agricultura familiar, com a garantia em lei do Plano Safra da Agricultura Familiar", explicou ele no seu relatório.
O projeto foi aprovado com três emendas previamente analisadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Uma delas retirou do texto o limite de 15% às aplicações de recursos do Pronaf em atividades produtivas não agrícolas. Outra também excluiu trecho que determinava o atendimento prioritário das subvenções ao crédito rural às operações com recursos do Pronaf e operações com médios produtores rurais.
No trecho do projeto que formaliza o Plano Safra específico para a agricultura familiar, uma terceira emenda propôs, entre outras mudanças, retirar a exigência de o plano conter estimativas dos volumes de produtos e valor das compras pelos mercados institucionais.
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