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Após ação de deputado, TJ suspende uso indevido do Fonplata pela Prefeitura de Corumbá.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou à Prefeitura de Corumbá pedido de liminar para tornar sem efeito a decisão da Vara de Faze...

26/11/2024 às 13h08
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Decisão do TJ: Transposição de rendimentos financeiros originados de recursos do Fonplata, em Corumbá, não pode ser feito. Ação foi proposta pelo deputado Paulo Duarte (PSB).
Decisão do TJ: Transposição de rendimentos financeiros originados de recursos do Fonplata, em Corumbá, não pode ser feito. Ação foi proposta pelo deputado Paulo Duarte (PSB).

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou à Prefeitura de Corumbá pedido de liminar para tornar sem efeito a decisão da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que suspendeu os efeitos do Decreto Orçamentário n° 73, de 27 de setembro deste ano. Assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, o decreto autorizava a transposição dos rendimentos financeiros originados de recursos do Fonplata (Fundo de Desenvolvimento da Bacia do Prata), no valor de R$ 5,4 milhões, para utilização em outras ações da Prefeitura de Corumbá.

O presidente em exercício do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, em parecer de 22 de novembro, manteve a decisão de primeiro grau da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, proferida no dia 05 de novembro. Ao indeferir o pedido, no dia 22 de novembro, o desembargador afirmou que o recurso da Prefeitura pedindo a revogação da liminar "não apontou especificamente qual seria a grave lesão à ordem administrativa ao deixar de descrever que obras e projetos de interesse público estariam sendo realizados e em vias de concretização, o que seria essencial para demonstração da relevância da fundamentação do pedido formulado".

A decisão em 1° grau

Ao deliberar pela suspensão dos efeitos do Decreto Orçamentário, a titular da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, havia estabelecido multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias, a ser suportada pelo atual chefe do Executivo e sucessor em caso de descumprimento. A suspensão, até arbítrio final sobre o mérito, atendeu ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), que recebeu representação do deputado estadual Paulo Duarte (PSB).

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Na representação, o parlamentar solicitou ao MPE que determinasse à Prefeitura de Corumbá se abster da utilização dos recursos em ações de governo diversas às que se encontram no contrato original do Fonplata; que apresentasse informações específicas e detalhadas sobre o uso desse montante e mantivesse o depósito dos rendimentos na conta corrente do contrato de empréstimo.

Sobre a ação, o deputado Paulo Duarte declarou, à época: “estaremos vigilantes para evitar que haja qualquer ‘bomba’ de efeito retardado que possa prejudicar a administração futura da Prefeitura de Corumbá e gerar prejuízos para a população. Houve uma vitória esmagadora do Dr. Gabriel nas urnas e estaremos atentos a qualquer ato ilegal e nocivo que venha a ser feito por quem, felizmente, deixará a gestão este ano”.

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