A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (26), o aumento de penas para crimes violentos cometidos dentro ou perto de escolas. O PL 1.678/2023 , do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), segue para análise na Comissão de Educação (CE).
A proposta, relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), torna homicídio qualificado aquele cometido dentro ou perto de estabelecimento escolar, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para de 12 a 30 anos. Além disso, o crime passa a ser considerado hediondo, o que impede a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto a quem o praticar.
Para lesão corporal praticada em escola, a pena aumenta de três meses a um ano de detenção para de dois a oito anos de reclusão.
Os crimes de ameaça e constrangimento ilegal (forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo) também terão punição mais severa nessas circunstâncias. O primeiro terá pena dobrada, passando a ser de seis meses a dois anos de detenção. A pena para o segundo, hoje de um mês a seis meses de detenção, será aumentada em 50%.
O relator transferiu do Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ) a previsão de punição para o porte ilegal de arma de fogo dentro de escola, para abranger também os crimes de disparo de arma de fogo e de comércio ilegal de arma de fogo. Todos eles terão as penas aumentadas na metade quando praticados dentro ou perto de estabelecimento escolar.
Segundo o autor, o objetivo é coibir a violência praticada contra estudantes, professores e demais profissionais da educação, que tem aumentado nos últimos tempos.
— A aprovação deste projeto ajudará a prevenir e combater ataques violentos a escolas, garantindo um ambiente seguro e protegido para crianças, adolescentes, professores e demais funcionários. Com penas mais rigorosas para crimes cometidos nas escolas e nas suas imediações, estaremos promovendo um ambiente mais seguro e educativo — disse Pontes.
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