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Congresso vai analisar MP editada para agilizar concessões do INSS

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.113/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (20...

22/04/2022 às 09h45
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Senado
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A MP dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), entre outra medidas - Pedro França/Agência Senado
A MP dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), entre outra medidas - Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.113/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (20) com o intuito de agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre as medidas, está a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. 

A MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais. 

Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado. A expectativa do governo é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.

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Auxílio-acidente

A MP inclui o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social.

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A MP altera ainda o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial. 

Segundo o governo, a mudança vai otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões do INSS.

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MPs

Editadas pelo presidente da República, medidas provisórias têm força de lei, mas precisam da posterior apreciação pela Câmara e Senado. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

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