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Comissão aprova vinculação de compra de energia de países em dívida com o Brasil à autorização do Congresso

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

18/10/2024 às 15h41
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que vincula a importação de energia elétrica de países com débitos vencidos há mais de três meses com o Brasil à autorização prévia do Congresso Nacional. Os deputados e os senadores poderão ainda suspender qualquer compra de energia e de gás natural de países que violam direitos humanos e desrespeitam princípios democráticos.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), ao Projeto de Lei 2853/23, do deputado Nicoletti (União-RR); e ao PL 4321/23, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto reúne as duas proposições, que tratam do assunto.

Um dos objetivos da proposta é impedir a utilização política e ideológica da compra de energia para financiar países em débito com o Brasil. “A importação deve se ater aos interesses nacionais, sendo a autorização pelo Congresso uma forma de se resguardar a avaliação do interesse público”, defendeu a relatora.

Ela disse ainda que o Poder Legislativo pode e deve alterar o contrato de aquisição, exigindo o pagamento da dívida. Na impossibilidade de quitação, poderá demandar uma garantia proporcional ao não pagamento, como os direitos de exploração de uma jazida mineral ou de uma bacia petrolífera.

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Conceitos
O substitutivo considera países que violam os direitos humanos aqueles assim reconhecidos por organismos e entidades internacionais voltados à proteção dos direitos humanos, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA).

Já o desrespeito aos princípios democráticos refere-se às ocorrências de golpe de Estado, de ditadura, de eleições pouco transparentes, entre outras situações igualmente reconhecidas por organizamos internacionais.

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Em todo caso, antes de realizar uma compra, o governo federal poderá fazer uma consulta formal ao Congresso, que deverá deliberar sobre a ação do governo em até 15 dias úteis.

Caberá ainda ao Congresso definir o órgão ou a comissão responsável pelo monitoramento, pela avaliação e pela listagem dos países alcançados pela regra.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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