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Procon-JP orienta usuário de plano de saúde sobre prazos no atendimento médico e de exame laboratorial

Considerando as dúvidas dos consumidores usuários de planos de saúde quanto ao tempo para atendimento em consulta médica e/ou exame laboratorial, a...

25/07/2026 às 19h15
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

Considerando as dúvidas dos consumidores usuários de planos de saúde quanto ao tempo para atendimento em consulta médica e/ou exame laboratorial, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) chama a atenção para os prazos nos diversos tipos de atendimento nessa modalidade de assistência médica.

O prazo previsto para a realização de exames laboratoriais e de análise clínica é de no máximo três dias após o contato para a marcação e, para consultas básicas de pediatria, de clínica geral, de ginecologia e obstetrícia e de procedimentos em consultório/clínica de cirurgião-dentista é de 7 dias. Nas demais especialidades, o prazo passa para 14 dias.

Esse tempo de espera é previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS) através da Resolução 566 e deve ser cumprido, mas, é importante conferir se essa informação consta no contrato de adesão. O consumidor não deve esquecer que a legislação que o protege deve ser cumprida.

O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, reforça que o usuário de plano de saúde deve reclamar se os prazos propostos pelas clínicas e laboratórios forem muito extensos, devendo procurar os órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências necessárias. “Em João Pessoa, deve-se acionar o Procon-JP imediatamente através do telefone 0800-083-2015 ou o Whatspp (83) 98665-0179”, alertou.

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Carência – A legislação também prevê que os prazos limites para a carência, a partir da assinatura do contrato, são de, no máximo, 24h para o serviço de urgência (acidentes pessoais ou complicação no processo gestacional); emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis).

Especialistas – O prazo para consulta com psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e fonoaudiólogo é de até 10 dias úteis. Em se tratando de hospital-dia, o tempo de espera é de até 10 dias úteis.

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Alta complexidade Outros exames e procedimentos ambulatoriais tipo ressonância, tomografia, etc, tem prazo de 10 dias úteis. Já procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, o tempo de espera do consumidor não deve ultrapassar os 21 dias úteis.

Tratamentos contra câncer – O usuário de plano de saúde tem carência de até 10 dias úteis para tratamento com quimioterapia oral, radioterapia, hemoterapia e medicamentos orais.

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Prazos para autorizações Além dos prazos para atendimento, os planos devem responder às solicitações de autorização em prazos específicos, ou seja, responder de forma clara se autoriza ou não o que foi solicitado.

A Resolução 623 /2024 da ANS, válida desde 1º de julho de 2025, estabelece os seguintes prazos para autorização de procedimentos:

Urgência e emergência: resposta imediata;

Procedimentos assistenciais: até 5 dias úteis;

Internações eletivas e procedimentos de alta complexidade: até 10 dias úteis.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30)

Telefone: 0800-083-2015

WhatsApp geral: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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