
O senador Fabiano Contarato (PT) leu em plenário, nesta terça-feira (19), seu relatório sobre o projeto que estende a prioridade de atendimento aos acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, sempre que esse atendimento for imprescindível para o cumprimento das respectivas prioridades legais dos titulares do benefício (PL 5.102/2019). A matéria, de autoria do deputado Alexandre Leite (União-SP), teve sua votação adiada, por conta do trancamento da pauta pela Medida Provisória (MP) 1.075/2021. O projeto já havia sido aprovado, em agosto do ano passado, na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo foi garantido pela Lei 10.048, de 2000, mas a legislação não trata dos acompanhantes. No parecer para a CDH, Contarato destacou que, sem previsão legal expressa, poderia existir certa margem para barrar os acompanhantes. O senador ressaltou ainda que, em alguns casos, famílias são separadas, colocando os titulares do atendimento prioritário em situações desconfortáveis.
Segundo Contarato, o atendimento prioritário é uma forma de promover a dignidade das pessoas que, por qualquer razão, como deficiência ou dificuldade de locomoção, têm mais dificuldade para esperar por atendimento do que o público em geral. Ele elogiou o mérito da proposta, ao apontar que é fácil compreender como a falta de previsão expressa de extensão da prioridade de atendimento aos acompanhantes pode agravar a vulnerabilidade das pessoas assistidas.
— De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente se precisar esperar pelo acompanhante. A separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade — declarou o relator.
Contarato ainda destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015, no art. 9º) já prevê essa extensão aos acompanhantes e atendentes pessoais das pessoas com deficiência, deixando claro o caráter acessório dessa prioridade nos seus parágrafos – que excluem, por exemplo, as hipóteses de prioridade na restituição de imposto de renda e de tramitação processual, além dos serviços de emergência.
Até para deixar o texto mais claro, Contarato acatou uma emenda de redação apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Assim, o texto passa a prever que “os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta lei”. De acordo com o relator, a clareza do texto poderá evitar abusos dos beneficiados ou interpretações excessivamente restritivas, que poderiam limitar a eficácia da proposição.
Na justificativa da proposta, o deputado Alexandre Leite reconheceu que a legislação "representa importante marco para a efetivação do respeito à dignidade da pessoa humana, ao conferir prioridade de atendimento às pessoas com deficiência". No entanto, o deputado apontou um “vácuo legal”, uma vez que a prioridade não é estendida aos acompanhantes dessas pessoas, o que inúmeras vezes inviabiliza a real concretização do direito previsto na legislação.
Senado Federal Lourdinha Pereira toma posse no Senado no lugar de Ana Paula Lobato
Senado Federal Saiba como consultar seu local de votação nas eleições de outubro
Senado Federal Capelão do Exército na 2ª Guerra, frei Orlando ganha título de herói da Pátria Mín. 22° Máx. 25°