
O Projeto de Lei 680/22 altera o Código Penal para impedir sócios de empresas condenadas por fraude em licitação ou obra pública de participar de licitações e contratações públicas pelo prazo de cinco anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o envolvimento em fraude de licitação ou contrato, cuja pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa, leva ao bloqueio do CNPJ da empresa e do CPF de todos os sócios. O texto prevê ainda o descredenciamento dessas empresas e seus sócios dos sistemas de cadastramento de fornecedores. Fornecedores bloqueados não poderão operar em outros estados.
Autor do projeto, o deputado Loester Trutis (PL-MS) lembra que atualmente apenas o CNPJ fica bloqueado, ou seja, apenas a empresa fica impedida de licitar e contratar com União, estados, Distrito Federal ou municípios.
“É notório que, em diversos processos licitatórios, há criminosos que articulam para obter vantagem econômica de forma ilícita, como por exemplo, o sócio da empresa que, mesmo após penalidade imposta ao CNPJ em razão de fraude em licitação e/ou fraude em obra pública, com livre utilização de seu cadastro de pessoa física (CPF), abre um novo CNPJ, para que então possa concorrer a uma nova licitação, sem que a penalidade anterior estenda à nova empresa”, exemplifica o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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