
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 65/22 susta trecho de norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que trata de contratos de financiamento imobiliário ou de empréstimo garantido por imóveis. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela Resolução CMN 4.676/18, alterada pela Resolução CMN 4.754/19, os bancos poderão empregar modelo de precificação desde que, entre outros pontos, “o modelo e os sistemas internos de gerenciamento de risco e de monitoramento de garantias da instituição sejam capazes de demonstrar que a análise do risco da operação justifica eventual dispensa de visita de inspeção ao imóvel”.
Segundo a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), essa regra do CMN poderia permitir a dispensa das vistorias de imóveis por profissionais legalmente habilitados para isso, como os engenheiros e arquitetos. “Entendo que o Poder Executivo extrapolou a competência para regulamentar”, afirmou a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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