
O Projeto de Lei 3885/21 determina que o Imposto sobre a Exportação incidirá nas commodities, com alíquota a ser fixada pelo Poder Executivo e revisada todo ano. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Decreto-Lei 1.578/77, que institui esse tributo a ser pago pelo comprador estrangeiro.
A proposta define commodities como “bens homogêneos, sem ou com baixo grau de industrialização, com características padronizadas, produzidos em larga escala e com preços referenciados em bolsas de mercadorias e futuros no Brasil ou no exterior”. Soja em grão e minério de ferro estão entre as exportadas hoje.
O projeto especifica que a revisão anual das alíquotas deverá ser proporcional à variação dos preços médios do bem negociado. Assim, a alíquota será elevada ou reduzida em caso de, respectivamente, alta ou queda do preço médio em razão das mudanças nas condições de oferta e demanda em mercados internacionais.
“Hoje, o Imposto sobre Exportações praticamente não é utilizado no Brasil. Ao aplicar sobre as commodities, o projeto muda a situação e estende fortemente o uso desse instrumento especialmente útil para a promoção do desenvolvimento nacional”, afirmou o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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