
O Projeto de Lei 736/22 institui a Lei de Transparência das Organizações Não Governamentais (ONGs). O objetivo é dar visibilidade à atuação das ONGs que recebem recursos estrangeiros. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto obriga as ONGs a prestar contas semestralmente dos recursos estrangeiros recebidos, a qualquer título, de pessoas físicas, jurídicas, governos ou organizações internacionais. As informações deverão ser divulgadas na internet.
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Organizações Não-Governamentais (CNO), administrado pelo Ministério da Justiça, no qual serão inscritas todas as ONGs atuantes no País que recebam recursos do exterior.
Por ocasião da inscrição, a ONG prestará esclarecimentos sobre suas fontes estrangeiras e o modo de utilização desses recursos.
“Os cidadãos brasileiros têm o direito de saber a mando de quem essas entidades atuam no território nacional, garantindo-se, assim, que qualquer interferência estrangeira seja conhecida e discutida na arena do debate público”, disse o deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), autor do projeto.
Sanções
O texto prevê ainda sanções para as ONGs que não cumprirem as normas previstas, como multa e suspensão das atividades.
Se a proposta for sancionada, as ONGs terão o prazo de 180 dias para se adequar às novas regras. O primeiro relatório divulgado deverá conter informações relativas aos cinco anos anteriores à edição da lei.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Câmara Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda
Câmara Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil Mín. 23° Máx. 25°