
O Projeto de Lei 3905/21 estabelece o marco regulatório do fomento à cultura no âmbito da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a execução do regime próprio de fomento à cultura poderá contar com repasses da administração pública, nas categorias de execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural, ou mediante contrapartidas do setor privado, na forma dos termos de ocupação cultural e de cooperação cultural.
Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado. O projeto de lei prevê ainda uma série de regras para chamamento público, análise e seleção das iniciativas culturais.
“Ainda persiste uma grande lacuna nas relações de fomento cultural, em especial quanto à natureza jurídica dos instrumentos específicos para financiamento”, disse a deputada Áurea Carolina (Psol-MG), autora da proposta, juntamente com outros 18 parlamentares.
Problemas concretos
“As inovações propostas têm escopo bastante pragmático e tratam de problemas concretos para a implementação das políticas de fomento cultural, pois visam conferir segurança jurídica nos processos de tomada de decisão pelos gestores públicos e efetividade na realização das ações culturais”, explicou a deputada.
Segundo os deputados que assinam o projeto de lei, o Congresso Nacional já contribuiu com a modernização da gestão pública ao aprovar normas sobre Organizações da Sociedade Civil e para Ciência e Tecnologia. Para eles, o Marco Regulatório do Fomento à Cultura representará um enorme avanço.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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