
O Projeto de Lei 226/22, do Poder Executivo, substitui, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a expressão transtornos globais do desenvolvimento por transtorno do espectro autista.
A LDB atual estabelece que é dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta mantém a obrigação do Estado, apenas adequando a terminologia referente a pessoas com transtorno do espectro autista.
De acordo com a justificativa da proposta, assinada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, o objetivo da atualização da LDB é torná-la compatível com os demais marcos legais e referenciais clínicos utilizados no Brasil, como o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), da Associação Americana de Psiquiatria (APA).
"A desatualização da LDB, hoje, representa atraso e descompasso, uma vez que o advento da Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, trouxe para o mundo jurídico a nova terminologia, sem, entretanto, alterar a lei anterior [LDB]", afirma o ministro.
Segundo ele, a atualização da LDB "evitará problemas que têm sido enfrentados pelo MEC que, impossibilitado de redigir documentos em desacordo com a lei de diretrizes, permanece em desacordo com a academia, com amplos setores da sociedade, além das evidências científicas".
Milton Ribeiro informa ainda que o Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), também utiliza a terminologia "transtorno do espectro autista" para coleta de dados nas escolas. Atualmente há 246,7 mil alunos com o transtorno matriculados na educação básica.
O projeto ainda não foi distribuído às comissões.
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