
O Projeto de Lei 3154/19, já aprovado pelo Senado, determina que as instituições educacionais realizem campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar, especialmente no ensino médio. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Maria da Penha.
Para facilitar as campanhas nas escolas, o texto permite que os órgãos gestores de educação façam parcerias e convênios com instituições governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas, associações civis, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
“A ferramenta mais eficaz contra a violência não é a repressão – ainda que não possamos prescindir da repressão aos delitos –, mas sim a educação”, afirmou o autor da proposta, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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