
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou uma Resolução Sesa nº 84 para normatizar o comércio de saneantes desinfestantes de uso profissional destinado às empresas especializadas. Esses são produtos registrados na Anvisa, usados para a desinfestação de ambientes urbanos. Eles matam, inativam ou repelem organismos indesejáveis. São exemplos inseticidas, veneno para ratos, repelentes, entre outros.
O manuseio inadequado e o uso indiscriminado desses produtos podem causar intoxicação em adultos, crianças e animais. O ambiente em que os produtos foram utilizados podem apresentar também resíduos e provocar intoxicação nas pessoas que frequentam o local.
Os produtos de venda restrita a empresas especializadas (saneantes desinfestantes de uso profissional) são concentrados e necessitam de diluição. Eles não podem ser manejados por pessoas leigas, por isso não devem ser comercializados para o público em geral.
As empresas especializadas são aquelas constituídas juridicamente e devidamente licenciadas pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, responsáveis por prestar serviços de controle de vetores e pragas sinantrópicas.
“Não havia até o presente momento a definição de ferramentas de controle para a comercialização desses produtos, e agora, com a publicação da norma, fica definido o controle de venda apenas para empresas especializadas. Além disso, a Sesa inova na área, disponibilizando uma legislação específica sobre o tema”, explica a coordenadora da Vigilância Sanitária, Luciane Otaviano de Lima.
“É importante esclarecer que o uso de controle químico para vetores e pragas sinantrópicas é a última ação a ser realizada, após esgotadas todas as possibilidades de controle com manejo integrado do ambiente. Quando houver a necessidade da intervenção química, esta atividade deve ser realizada por empresa especializada”, alerta a coordenadora.
Esta Resolução, prevista no Plano Estadual de Vigilância e Atenção à Saúde das Populações Expostas aos Agrotóxicos (PEVASPEA 2020-2023), entra em vigor após 180 dias da sua publicação, e possibilitará minimizar os riscos à saúde decorrentes do uso abusivo e indiscriminado desses produtos.
CONSULTA PÚBLICA– A construção da Resolução n.º 84 contou com a publicação de uma Consulta Pública, que é um mecanismo de participação social que possibilita a construção colaborativa de regulamentos técnicos. Essa é uma importante ferramenta para o processo de tomada de decisão e de edição das normas da administração pública.
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