
A fiscalização tem como base a Lei nº 3.410, que responsabiliza concessionárias e permissionárias pela recuperação dos trechos danificados.
Na prática, as empresas responsáveis pelos danos devem executar os reparos e devolver as ruas, avenidas e demais logradouros públicos em condições adequadas de uso. A Seinfra acompanha os serviços e cobra o cumprimento das obrigações previstas na legislação.
A norma também determina que as intervenções sejam comunicadas previamente à secretaria, com antecedência mínima de 72 horas. Em casos emergenciais, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o início da obra, mediante justificativa.
O secretário municipal de Infraestrutura, Liandro Loyola, destacou que a aplicação da lei fortalece a responsabilidade das empresas e contribui para a conservação das vias.
“Nosso compromisso é garantir que as ruas e avenidas estejam em boas condições para a população. As empresas que realizam intervenções nas vias públicas precisam cumprir suas responsabilidades e entregar os serviços com qualidade. A fiscalização está sendo fortalecida para assegurar que os reparos sejam feitos dentro dos prazos e que os moradores não sejam prejudicados por obras que deixam buracos e danos no pavimento”, afirmou o prefeito Léo Moraes.
Conforme a legislação, a recomposição do pavimento deve ser iniciada e concluída em até 10 dias corridos após o término da intervenção. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa será notificada e terá até cinco dias adicionais para concluir o serviço ou apresentar justificativa técnica.
Enquanto o reparo definitivo não for realizado, o local deverá permanecer devidamente sinalizado, garantindo a segurança de pedestres e motoristas.
As empresas também são responsáveis pela qualidade do serviço durante 12 meses. Em caso de defeitos, o reparo deverá ser refeito sem custos adicionais. O descumprimento das regras pode resultar em multas progressivas, conforme o atraso, a reincidência e a gravidade do dano.
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Texto:Thaís Alves
Edição:Secom
Foto:Thaís Alves/ Secom
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