
O Projeto de Lei 704/22 insere os pagamentos a enfermeiros no rol das despesas com saúde para deduções legais na declaração anual do Imposto de Renda (IR). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.250/95, que trata do IR.
“O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão máximo de julgamento, no âmbito administrativo, do contencioso tributário federal – já tem suprido essa lacuna legislativa quando o paciente requer cuidado permanente”, diz o autor da proposta, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao defender a mudança.
A legislação em vigor prevê a possibilidade de dedução dos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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