
Por 41 votos a favor, 3 contrários e uma abstenção, o Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (7), a indicação de Luciano Lourenço da Silva para o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na vaga decorrente da renúncia de Alexandre Porto Mendes de Souza.
O relatório favorável à indicação (MSF 24/2022), do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), tinha sido previamente aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), após sabatina.
Desde agosto de 2021, o engenheiro civil Luciano da Silva exerce na ANTT o cargo de superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros. Ele iniciou sua atuação profissional em 2006, no Ministério da Economia, e também exerceu cargos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na Valec Engenharia e na Empresa de Planejamento e Logística (EPL). Além dessas experiências, Luciano Lourenço da Silva atuou como professor em cursos de capacitação e pós-graduação.
Na sequência, por 42 votos a favor, 5 contrários e 2 abstenções, os senadores aprovaram o nome de Robson Crepaldi para ouvidor da ANTT, ocupando a vaga decorrente do término do mandato de Caio Cesar Nascimento Nogueira. O relator do MSF 25/2022 foi o senador Esperidião Amin (PP-SC), e o indicado também foi sabatinado previamente pela CI.
A mais recente atividade do indicado é como assessor especial na Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, de onde foi destacado para participar de quase uma dezena de conselhos, comitês e grupos de trabalho no âmbito do Poder Executivo desde 2019. Robson Crepaldi, formado em ciências jurídicas, exerceu a advocacia e atuou como assessor do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil em Araraquara (SP).
Criada pela Lei 10.233, de 2001, a ANTT é uma autarquia sob regime especial. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes exercidas por terceiros. O objetivo oficial da agência é “garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica”.
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