
O Projeto de Lei 666/22 torna obrigatória a exibição de obra de arte confeccionada por artista local em conjuntos habitacionais e obras de infraestrutura financiados com recursos do governo federal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a empresa ou consórcio responsável pela obra deverá custear a contratação do artista e a compra dos insumos necessários para a realização da obra – pintura, mural, escultura ou outra forma de manifestação artística. Os artistas participantes deverão estar cadastrados no município que receber a obra ou o recurso.
Limites
Por fim, o texto estabelece que as obras não poderão conter referências ou mensagens de cunho ofensivo, pornográfico ou discriminatório nem exibir ou fazer referência direta ou indireta a nomes, marcas, logos, serviços ou produtos comerciais ou de identidade política partidária.
“Este projeto de lei visa contribuir com a divulgação dos artistas locais e é uma forma de inserir a cultura nas obras públicas, garantindo assim, a divulgação dos trabalhos dos artistas locais e ainda despertar na população o interesse pela arte”, diz a autora, deputada Rosana Valle (PL-SP).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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