
O Projeto de Lei 599/22 estabelece contrapartida mínima obrigatória para a concessão, pela União, de quaisquer bolsas e auxílios à formação profissional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o beneficiário de programas do governo federal deverá permanecer no País e prestar serviços a empresa brasileira ou ao Estado, por tempo igual e valor equivalente àquele da bolsa ou do auxílio recebido. O descumprimento dessas contrapartidas resultará no ressarcimento aos cofres públicos.
“Muitos brasileiros são capacitados por meio do dinheiro público, mediante intercâmbios, bolsas e outros benefícios, não sendo justo que não prestem nenhuma contraprestação”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PODE-GO).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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