
O Projeto de Lei 3244/21 determina a publicidade de dados básicos sobre processos judiciais para permitir consulta nas bases de tribunais e conselhos. O texto também garante o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse, ressalvada a tramitação em sigilo ou segredo de justiça.
A proposta foi apresentada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e altera a lei que regula o processo eletrônico (Lei 11.419/06). Segundo ela, o acesso aos bancos de dados tem sido regulado exclusivamente por atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deveria ser tratado por lei federal.
“A proposta visa conciliar a proteção de dados pessoais com a garantia constitucional da publicidade processual”, argumentou.
Regras
A proposta determina a publicidade dos seguintes dados dos processos:
- número, classe e assuntos do processo;
- nome das partes e de seus advogados;
- movimentação processual;
- inteiro teor de despachos, decisões interlocutórias, sentenças, votos e acórdãos.
Os nomes das vítimas deverão ser preservados nos processos criminais.
O texto determina que as bases de dados dos tribunais e conselhos devem permitir a busca nos seguintes critérios:
- número atual ou anteriores;
- nomes das partes;
- número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Economia;
- nome dos advogados e respectivo registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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