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Revisão da vida toda pode sofrer mudança com ADI de 1999

João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, explica como uma ação que se estende desde 1999 e tem uma votação marcada para o mesmo dia p...

28/02/2024 às 16h00
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino
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Image by Drazen Zigic on Freepik
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O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para o dia 28 de fevereiro de 2024 o julgamento da revisão da vida toda. Com o procedimento, beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir a revisão de todas as contribuições realizadas ao longo da vida, modalidade que pode sofrer uma reviravolta com uma ação de 1999. 

João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, portal de notícias focado em informações para beneficiários do INSS, destaca que, segundo consta, a ação que se estende desde 1999, e que tem votação marcada para o mesmo dia, é uma variável que pode influenciar significativamente o cenário.

“Trata-se da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2111, que há 25 anos pleiteia a revogação do Fator Previdenciário, uma equação complexa criada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para calcular o tempo de serviço”, explica.

Segundo Souza, “o cerne da questão é que todas as decisões tomadas até o momento levam em consideração essa fórmula, mas essa ADI questiona a sua constitucionalidade. Se o fator for considerado inconstitucional, tudo muda, inclusive a revisão da vida toda".

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Aprovada pela última instância do poder judiciário brasileiro em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, a revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir no cálculo da renda previdenciária salários antigos, de antes de julho de 1994.

Em 2022, a tese foi contestada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que pede a anulação da decisão e a devolução do caso ao STJ. O processo estava na pauta do Supremo de 1º de fevereiro do mesmo ano, quando teve início o novo ano do Judiciário, mas não chegou a ser julgado. À época, os ministros analisavam os embargos de declaração, que é um pedido para esclarecer pontos da decisão.

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Até o momento, têm direito ao pedido de revisão os segurados que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando as regras de cálculo dos benefícios foram alteradas pelo governo. 

Para solicitar a revisão, é necessário preencher um formulário de requerimento e apresentar a documentação necessária. Os aposentados e pensionistas devem apresentar uma série de documentos que possam comprovar o tempo de contribuição e os valores pagos, como comprovantes e contracheques. A revisão deve ser solicitada dentro do prazo de cinco anos após o início da aposentadoria.

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Para mais informações, basta acessar: 

https://joaofinanceira.com.br/blog-da-joao-financeira-como-acelerar-seu-processo-de-aposentadoria-por-invalidez/

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