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Proposta permite que guarda municipal possa lavrar termo circunstanciado

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Nereu Crispim: "Registrar um fato não é o mesmo que investigar um crime" O Projeto de Lei 2669/21 permite que a ...

11/02/2022 às 09h50
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Nereu Crispim:
Nereu Crispim: "Registrar um fato não é o mesmo que investigar um crime - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2669/21 permite que a guarda municipal possa lavrar termo circunstanciado, com posterior encaminhamento à autoridade policial competente. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O termo circunstanciado é o documento que registra crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos). A competência para julgar esses crimes é dos Juizados Especiais Criminais.

A proposta em análise na Câmara é do deputado Nereu Crispim (PSL-RS) e altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a Lei dos Juizados Especiais.

“O ato de registrar um fato não é o mesmo que investigar um crime e, considerando que é desnecessária formação jurídica para a lavratura desses boletins, nada mais genuíno do que permitir que qualquer agente policial, bem como guardas municipais tenham competência de tomar conhecimento da ocorrência e lavrar o termo”, disse Crispim.

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Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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