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Instituições se mobilizam para cumprir o prazo da BCB nº343

O prazo da Resolução nº343 está se aproximando, e as instituições financeiras precisam correr contra o tempo para garantir o envio dos relatórios d...

29/01/2024 às 16h34
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino
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O excesso de fraudes envolvendo o Pix e os outros meios de pagamento no sistema financeiro brasileiro tem ganhado espaço nas discussões no Banco Central, principalmente por ser o método de pagamento mais usado no Brasil.

Só em dezembro de 2023, foram registradas mais de 4 milhões de transações instantâneas, além de mais de 698 milhões de chaves Pix cadastradas.

Desde que esse meio de pagamento foi lançado, o órgão regulador e as instituições financeiras têm trabalhado ativamente em busca de soluções e novas medidas para proteger as operações e os usuários.

Uma dessas determinações é a Resolução Conjunta nº 6, que já está em vigor desde novembro e que receberá alguns complementos a partir dos próximos dias. A normativa determina que as instituições financeiras brasileiras compartilhem dados sobre indícios de fraude, promovendo mais visibilidade sobre o cenário de riscos transacionais no país.

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Para que todas as informações sejam acessíveis, as empresas precisam alimentar um sistema eletrônico interoperável, ou seja, capaz de funcionar em conjunto com os demais. É através desse compartilhamento que o mercado consegue se comunicar e agir preventivamente, evitando prejuízos financeiros e reputacionais para empresas e usuários. 

Complementar à BCB nº6, o Banco Central anunciou em outubro de 2023 a Resolução nº343. A partir dela, o regulador apresentou mais detalhes sobre as medidas necessárias para o compartilhamento de dados entre as instituições.

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Com o documento, também foram estabelecidos novos prazos de adequação, exigindo que as instituições estejam operando conforme as determinações até 01 de fevereiro de 2024. 

O novo prazo é referente aos artigos 5º e 9º da normativa, que tangem os seguintes pontos, respectivamente: a emissão dos relatórios mensais para o Banco Central e o detalhamento dos parâmetros para a prestação dos serviços por parte dos sistemas eletrônicos contratados pelas instituições. 

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Segundo o Art.5, as empresas devem enviar o relatório de conformidade até o dia 15 de cada mês, incluindo os registros de tentativas de fraudes, ou atestando quando não existe nenhum tipo de ocorrência no mês anterior.

Já o Art.9 pede o detalhamento dos requisitos técnicos para que os sistemas operem com segurança e eficiência. De acordo com o documento, os prestadores de serviço devem estabelecer:  

  • Disponibilidade anual mínima de 99,8%;
  • Tempo de recuperação máximo de 2 horas;
  • Tempo de retorno das consultas das instituições e outros sistemas referente às informações;
  • Interoperabilidade por meio de layouts padronizados de arquivos, singularidade de registro e máxima segurança de troca de informações.

O prazo de emissão dos relatórios é uma das questões que demandam maior atenção das instituições financeiras nesse momento. “A partir do dia 01 de fevereiro, o Bacen poderá verificar se existem bancos, empresas de pagamento ou outras instituições autorizadas que não estão cumprindo essa normativa, aplicando advertências específicas”, explica a CDO da Data Rudder e membro do Comitê Funcional de Interoperabilidade da Resolução nº6, Beatriz Lima.

A empresa é especializada em soluções antifraude e uma das prestadoras de serviço que oferecem ao mercado um sistema interoperável para cumprir as exigências da normativa. “O DataBusters permite que as instituições financeiras atendam a Resolução Conjunta nº 6 e a nº 343, pelo compartilhamento prático e seguro dos indícios de fraudes, seja via API ou pela plataforma”, explica Beatriz

Seguindo as orientações do Bacen, a plataforma também possibilita a consulta dos indícios reportados pelo mercado, no banco de dados compartilhado pela interoperabilidade. Essa consulta pode ser pontual ou em lote, dependendo dos fluxos operacionais de cada instituição. 

A solução, desenvolvida em parceria com a B3 - Bolsa de Valores do Brasil, ainda oferece recursos complementares que podem apoiar os setores de prevenção à fraude. A rede de relacionamento, por exemplo, permite visualizar quais são as conexões associadas ao dado consultado, possibilitando uma análise intuitiva sobre a probabilidade daquela informação ser parte de um esquema de conta laranja.

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