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Usina de energia que usa casca de arroz como matéria-prima recebe autorização para início de obras

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiu a Licença de Instalação (LI) para a Usina Termelétrica Uruguaiana, na Fronteira Oeste, que...

28/11/2023 às 11h23
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom RS
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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiu a Licença de Instalação (LI) para a Usina Termelétrica Uruguaiana, na Fronteira Oeste, que usará biomassa de casca de arroz (matéria orgânica) para gerar energia elétrica.

O empreendimento tem capacidade máxima de geração instantânea de 5 MW, o suficiente para atender o consumo residencial de uma cidade de cerca de 30 mil habitantes. Com a obtenção da licença, a empresa Infravix Participações S.A. fica autorizada a dar início às obras na área rural de Charqueada.

“É mais um empreendimento na região que utiliza uma fonte de energia renovável oriunda da produção agrícola, alternativa que vai ao encontro do processo de transição energética do Estado. Nós já estamos trilhando o nosso caminho e vamos apresentá-lo, nos próximos dias, na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-28)", destaca a secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann.

A usina funcionará 24 horas por dia e consumirá, ao ano, 45 mil toneladas de cascas provenientes do beneficiamento do arroz. O investimento total é estimado em R$ 70 milhões. A matéria orgânica será fornecida por beneficiadores de Uruguaiana.

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“Trata-se de um resíduo que demora a se decompor e cuja queima não controlada libera gases poluentes. Esta é uma forma de transformar em matéria-prima um resíduo que recebe um fim menos nobre”, ressalta a chefe do Serviço de Licenciamento e Atividades Industriais em Implantação da Fepam, Annelise Pedroso.

O processo industrial a ser implantado prevê geração de vapor por meio da queima da matéria orgânica em caldeira. As cinzas resultantes serão incorporadas ao solo, etapa a ser licenciada separadamente pela Fepam, em processo específico de incorporação de resíduo industrial em solo agrícola.

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Para que a usina possa operar, a empresa ainda precisará obter a Licença de Operação (LO), próxima etapa do processo de licenciamento ambiental. A energia gerada será interligada ao sistema elétrico nacional, reforçando também os sistemas local e regional.

Texto: Joyce Heurich/Ascom Fepam
Edição: Secom

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