Sexta, 29 de Novembro de 2024
23°

Tempo nublado

Salvador, BA

Economia Economia

Servidores têm direito a créditos do PASEP segundo STJ

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) apresentou inexatidões nos repasses por parte do Banco do Brasil, gerando aos serv...

27/10/2023 às 10h41
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino
Compartilhe:
Imagem usando ativos da Freepik.com
Imagem usando ativos da Freepik.com

Qualquer servidor público federal, estadual ou municipal admitido antes de 1988 poderá requer o recebimento de valores não creditados em sua conta Pasep, bem como danos materiais e morais, com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão reconhece que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração d desta contribuição, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores nas contas vinculadas ao programa.

Criado em 07 de setembro de 1970, durante o governo de Emílio Médici, o Pasep possuía como objetivo principal proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública. Os trabalhadores teriam uma espécie de “poupança individual”, sendo esses valores recolhidos mensalmente pela União sobre a receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta.

Para Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados, estes direitos podem ser pleiteados por qualquer servidor, seja municipal, estadual ou federal, admitidos no funcionalismo público antes de 1988. E continua, “o servidor que quiser saber se tem direito ao recebimento de algum valor, deve se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep, antes de procurar profissional habilitado para averiguar a existência de eventual saldo credor”.

Segundo Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, é normal as pessoas acreditarem que não há mais tempo para pleitear o recebimento destes valores, o que não é verdade, pois de acordo com o STJ o prazo para se requerer expira em 10 anos, contados a partir da data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Continua após a publicidade
google.com, pub-9319522921342289, DIRECT, f08c47fec0942fa0
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários