
O Projeto de Lei 5129/23 regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais oriundos de subvenção para investimentos. Esses créditos são transferências de recursos para uma empresa para auxiliar a ampliação de seu parque industrial e a diversificação de suas atividades.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta do Poder Executivo tem o objetivo de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual os créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos.
No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade.
Inversão na lógica
A proposta do governo estabelece regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.
Dessa forma, o crédito fiscal somente poderá ser calculado após o fim da implantação ou da expansão do empreendimento econômico.
Distorções tributárias
Em justificativa, o governo argumenta que as regras atuais causam "distorções tributárias, com impactos profundamente negativos para a arrecadação federal, além da insegurança jurídica e do aumento de litigiosidade tributária".
Estima-se que a medida tenha potencial de arrecadação da ordem de R$ 35 bilhões, em 2024, e R$ 32,4 bilhões, em 2025.
Para apuração do crédito fiscal, a proposta exige prévia habilitação da empresa junto à Receita Federal, com a comprovação de que é beneficiária de subvenção para investimento concedida pelo estado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões da Câmara.
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