
O Projeto de Lei 1674/23 determina que as guardas municipais poderão atuar na segurança ostensiva de unidades escolares e agrava punição para crimes cometidos em contexto escolar.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais para ampliar as competências dessas corporações.
Pena maior
O projeto de lei agrava as penas, de 1/3 até a metade, para os crimes de homicídio simples e de lesão corporal quanto cometidos em contexto escolar.
A pena para homicídio simples prevista hoje no Código Penal é de reclusão, de 6 a 20 anos. No caso de lesão corporal, a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano.
As autoras da proposta, deputadas Silvye Alves (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE), ressaltam que os ataques a escolas e creches no Brasil têm sido frequentes.
Ataques a escolas
Um levantamento do Instituto Sou da Paz mostra que, até o dia 19 de julho, o País já havia registrado 25 ataques a estabelecimentos de ensino.
Na última segunda-feira (23), esse número subiu. Um adolescente matou a tiros uma estudante e feriu outras duas na Escola Estadual Sapopemba, em São Paulo. O atirador era aluno do colégio e teria atirado contra os colegas por sofrer bullying. Ele foi apreendido pela Polícia Militar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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